SOBRE A ATLAS PARTNERS
ATLAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
A Atlas Administração Judicial é um escritório especializado nas áreas de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência; Dissolução e Liquidação de sociedades; Penhora de faturamento e Inventário, com atuação exclusiva junto ao Poder Judiciário em processos que demandam a nomeação de um Administrador Judicial ou Perito.
Nossa missão é agilizar e organizar processos judiciais complexos, com responsabilidade, precisão e total alinhamento às diretrizes da Lei nº 11.101/2005.
Nossa abordagem multidisciplinar permite supervisionar processos complexos com uma visão ampla e estruturada, assegurando a equidade entre os interesses das partes envolvidas, a celeridade na execução dos procedimentos e o estrito cumprimento das determinações judiciais e da legislação vigente com excelência.
ATLAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito Contratual (PUC-SP) e Direito Empresarial (EPD).
Experiência profissional: Advogado militante desde 2008, com vasta experiência em órgãos públicos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e administradores judiciais, com ênfase na gestão de processos complexos de Recuperação Judicial e Falência.
Membro Efetivo da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falência e Membro Efetivo da Comissão de Direito Empresarial.
Produção intelectual: Coautor da obra “Direito Comercial – Falência e Recuperação de Empresas: Estudo Integrado com a Reforma Introduzida pela Lei 14.112/2020 – Volume 6”, coordenada pelo Professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa (Editora Dialética).
Histórico de desempenho: Atuação em mais de 130 processos de Recuperação Judicial e Falência em vários estados da federação, que em conjunto ultrapassam o valor de R$ 20,5 bilhões em dívidas reestruturadas, destacando-se:
Recuperações Judiciais: Grupo Tomé, Grupo SHC, Grupo Terra Forte, Grupo Enseada Indústria Naval e Grupo UTC.
Falências: Gam Empreendimentos, Grupo Pires, Grupo Bertolo, Ympactus/Telexfree e Banco Cruzeiro do Sul.
Formação acadêmica: Graduado em Administração (UNESP), Mestre em Agronegócio e Desenvolvimento (UNESP).
Formação complementar: Recuperação de Empresas e Falências (EBRADI). 6º Curso de Formação de Administradores Judiciais e Aperfeiçoamento em Falência e Recuperação Judicial (ESMEG).
Experiência profissional: Acumula experiência prática na área de Recuperação Judicial e Falência, tendo atuado como consultor em processos de reestruturação empresarial nos setores de agronegócio, varejo e transportes, por meio da elaboração de Planos de Recuperação Judicial, Aditivos, Laudos Econômico-Financeiros e Laudos de Essencialidade de Ativos e Perícias.
É professor da Universidade do Oeste Paulista nos cursos de Pós-Graduação em Finanças Corporativas; Gestão Fiscal e Tributária; Finanças e Controladoria; e dos cursos de Graduação em Ciências Contábeis, Administração e Gestão Comercial.
Produção intelectual: Sua carreira acadêmica inclui a participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos, publicação de artigos em periódicos especializados, capítulos de livros e a autoria de um livro na área de Pesquisa Operacional.
Histórico de desempenho: Atuou como consultor financeiro nos processos de recuperação judicial das recuperandas Grupo Itaquere; Grupo Monte Alegre; Grupo Ilmo da Cunha; Grupo DGF; Grupo JCC; Grupo Loureiro Agro; Grupo Daher; Grupo Produzir; Grupo J Pupin e Passarela Modas, que em conjunto ultrapassam o valor de R$ 3,8 bilhões em dívidas reestruturadas.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Você deve verificar se os dados informados (valor e classificação do crédito) estão corretos. Se estiverem corretos, não é necessário tomar nenhuma ação. Se houver alguma inconsistência, você poderá apresentar uma divergência de crédito ao administrador judicial, geralmente dentro do prazo indicado no edital publicado.
Assim como na recuperação judicial, você deve conferir os dados informados. Se estiverem corretos, nenhuma ação é necessária. Se houver divergência, você poderá apresentar uma habilitação ou divergência de crédito, dentro do prazo estipulado no edital da falência.
As informações e documentos estão disponíveis na aba ‘Recuperações Judiciais’ ou ‘Falência’. Basta clicar na aba correspondente e buscar pelo nome da empresa (falida ou em recuperação) para acessar os principais documentos do processo.
Os pagamentos serão feitos de acordo com plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. No plano homologado, será definido os valores, condições de pagamento e prazo.
Na falência, após a alienação dos bens da massa falida (como leilões e vendas de ativos), o Administrador Judicial apresentará um plano de rateio, observando a ordem legal de preferência entre os credores (trabalhistas, com garantia real, quirografários, entre outros). Esse plano será submetido à homologação do Juízo.