CONSULTA DE

PROCESSOS

PROCESSOS

Transparência e compromisso: veja os casos que ainda estão em curso

SJR Equipamentos de Pavimentação e Terraplanagem Ltda

Recuperação Judicial

Processo: 1001039-49.2025.8.26.0354

CNPJ: 27.553.533/0001-57

Comarca: Campinas – Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJS

Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionados à Arbitragem

Juiz de Direito: Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey

Pedido: 02/10/2025

E-mail: sjrrecuperacaojudicial@gmail.com

Falência

Processo: 1000665-67.2024.8.26.0354

CNPJ: 39.258.883/0001-70

Comarca: Campinas – Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJS

Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionados à Arbitragem

Juiz de Direito: Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey

Pedido: 11/12/2024

Decretação da Falência: 30/07/2025

Perícia Judicial

Processo: 0001032-78.2025.8.26.0482

Exequente: Zenaide Silveira Savio

Executado: João Luiz Bueno Pedroso

Comarca: Presidente Prudente/SP

Vara: 3ª Vara Cível

Juiz de Direito: Dr. Fábio Ferreira Mendes

TIRE SUAS DÚVIDAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Recebi um e-mail da “Atlas Administração Judicial” noticiando o deferimento do processamento da recuperação judicial e informando o valor e a classificação do meu crédito. O que preciso fazer?

Você deve verificar se os dados informados (valor e classificação do crédito) estão corretos. Se estiverem corretos, não é necessário tomar nenhuma ação. Se houver alguma inconsistência, você poderá apresentar uma divergência de crédito ao administrador judicial, geralmente dentro do prazo indicado no edital publicado.

Assim como na recuperação judicial, você deve conferir os dados informados. Se estiverem corretos, nenhuma ação é necessária. Se houver divergência, você poderá apresentar uma habilitação ou divergência de crédito, dentro do prazo estipulado no edital da falência.

As informações e documentos estão disponíveis na aba ‘Recuperações Judiciais’ ou ‘Falência’. Basta clicar na aba correspondente e buscar pelo nome da empresa (falida ou em recuperação) para acessar os principais documentos do processo.

Os pagamentos serão feitos de acordo com plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. No plano homologado, será definido os valores, condições de pagamento e prazo.

Na falência, após a alienação dos bens da massa falida (como leilões e vendas de ativos), o Administrador Judicial apresentará um plano de rateio, observando a ordem legal de preferência entre os credores (trabalhistas, com garantia real, quirografários, entre outros). Esse plano será submetido à homologação do Juízo.

contato@atlaspartnersaj.com.br

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